A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que três famílias que deixaram voluntariamente o programa Família Acolhedora de Itapeva, em Minas Gerais, podem continuar com a guarda provisória das crianças sob seus cuidados. A medida vale até o julgamento definitivo da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos.
Segundo o tribunal, a permanência nos lares de referência atende ao melhor interesse das crianças, que conviviam com as famílias havia mais de dois anos e desenvolveram vínculos socioafetivos. Para o colegiado, o acolhimento institucional só deve prevalecer quando houver situação concreta de risco, o que não foi identificado no caso analisado.
A controvérsia começou em uma ação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais após uma tentativa frustrada de reintegração familiar. O juízo de primeiro grau determinou o acolhimento institucional ao considerar que as famílias acolhedoras teriam ultrapassado a finalidade temporária do programa.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais inicialmente permitiu que as crianças permanecessem com as famílias. Depois de tomar conhecimento do desligamento voluntário do programa municipal, porém, determinou novamente a transferência para uma instituição, entendendo que o descadastramento impediria a manutenção da guarda.
Em habeas corpus, as famílias argumentaram que não havia risco na continuidade da permanência nos lares de referência e que uma mudança poderia agravar danos emocionais. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que as regras administrativas do sistema de adoção e acolhimento devem servir à proteção das crianças, e não justificar uma transferência automática quando existem vínculos afetivos consolidados.
A decisão é provisória e poderá ser reavaliada se houver mudança relevante na situação de fato. O número do processo não foi divulgado porque o caso tramita sob segredo de Justiça.
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