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Novo pedido de bloqueio de R$ 1,2 bilhão contra a Vale reacende tensão jurídica e ambiental em Congonhas

Proprietária da Fazenda do Pires pede manutenção da paralisação integral da Mina de Fábrica e aponta risco sistêmico após rompimento na Cava Área 18

Em meio à forte queda das ações da Vale S.A. no mercado financeiro, um novo e robusto movimento jurídico promete ampliar a pressão sobre a mineradora. A proprietária da Fazenda do Pires — área onde está instalada a Mina de Fábrica e onde ocorreu o rompimento da Cava Área 18, em 25 de janeiro deste ano — protocolou pedido judicial para o bloqueio cautelar de R$1.205.099.152,32 (um bilhão, duzentos e cinco milhões, noventa e nove mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos), além da manutenção da paralisação integral de todas as atividades do Complexo Minerário de Fábrica.

O montante soma o valor inicialmente pleiteado pelo Ministério Público a título de danos ambientais e morais coletivos — R$846,6 milhões — acrescido da estimativa mínima referente à participação legal do superficiário nos resultados da lavra, obrigação prevista na Constituição Federal e no Código de Mineração, cuja inadimplência histórica é apontada na petição.

O novo pedido surge após a Vale S.A. opor embargos de declaração com o objetivo de restringir a decisão judicial que determinou a paralisação do complexo, pretendendo limitar a interdição exclusivamente à Cava Área 18, estrutura onde se originou o extravasamento.
A controvérsia, portanto, desloca-se do fato isolado para a análise do sistema.

Risco sistêmico e a lógica integrada do complexo minerário

A argumentação apresentada sustenta que o rompimento não pode ser interpretado como evento compartimentado. Segundo os autos, as cavas, sistemas de drenagem, estruturas de bombeamento e barragens da Mina de Fábrica (VALE) operam de forma interdependente, com conexões hidráulicas e operacionais que impedem a análise fragmentada do risco.

Há referência expressa à interligação com estruturas classificadas em nível 2 de emergência, o que, segundo os requerentes, impõe cautela redobrada diante da experiência recente da mineração brasileira. A tese central é que a continuidade das atividades nas demais frentes de lavra poderia reintroduzir pressão hídrica e operacional sobre um sistema que já demonstrou falha estrutural.

A petição invoca o princípio da precaução, consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, na ausência de certeza científica absoluta, a proteção ambiental deve prevalecer.

“Não se trata apenas de uma propriedade, mas de um risco concreto para toda a região e para a população que depende dessa água e desse solo; o bloqueio é uma medida necessária para garantir que os danos ambientais sejam reparados com urgência e responsabilidade”, afirma Ana Paula Rocha Teixeira, uma das herdeiras da Fazenda do Pires e ativista ambiental.

A reação da Vale e a disputa hermenêutica

Nos embargos apresentados, a Vale S.A. sustenta que a Agência Nacional de Mineração (ANM) teria interditado apenas a Cava Área 18, inexistindo comprovação técnica de risco sistêmico nas demais estruturas. A proprietária, por sua vez, argumenta que o ato administrativo não vincula o Poder Judiciário e que a ausência de detecção imediata de risco não equivale a atestado formal de segurança.

A divergência passa a ser menos técnica e mais interpretativa: trata-se de saber se o Judiciário deve limitar-se ao alcance do ato administrativo ou se pode — e deve — adotar medidas mais amplas quando já há materialização de dano.

A fala da defesa: “O Brasil já conhece o custo da demora”

O advogado Cristiano Volpe, que representa os proprietários, foi incisivo ao comentar o pedido:

“A decisão judicial que determinou a paralisação do complexo foi técnica, fundamentada e alinhada à jurisprudência ambiental consolidada. O que se pretende agora é evitar que, por via recursal inadequada, se reduza a abrangência de uma medida que tem por finalidade preservar vidas, recursos hídricos e a própria efetividade da reparação.”

Ele acrescenta:

“Estamos diante de um sistema integrado. Quando uma estrutura falha, a análise não pode ser microscópica. O Brasil já conhece o custo institucional, ambiental e humano da demora em adotar medidas cautelares robustas. A cautela, em matéria ambiental, não é excesso, é dever constitucional.”

Volpe enfatiza que o bloqueio não possui caráter punitivo, mas assecuratório:

“O bloqueio cautelar não antecipa condenação. Ele assegura que, se confirmada a responsabilidade, haverá capacidade financeira imediata para a recomposição integral do dano. Postergar garantias financeiras em casos ambientais de grande porte pode significar anos de litígio e reparações incompletas.”

Proporcionalidade econômica e capacidade financeira

A petição dedica capítulo específico à análise da proporcionalidade econômica da medida. O valor total pleiteado, embora elevado em termos absolutos, representa fração reduzida frente ao valor de mercado da Vale, estimado em mais de R$ 400 bilhões, e aos lucros líquidos bilionários divulgados nos últimos exercícios.

O argumento é que a constrição é juridicamente viável, economicamente suportável e socialmente necessária, especialmente quando comparada à magnitude do risco ambiental envolvido. A tese sustenta que, em matéria ambiental, a garantia financeira deve ser dimensionada não apenas pelo dano já ocorrido, mas pelo potencial de agravamento e pelo interesse público subjacente.

Royalty do superficiário e passivo territorial

Outro ponto sensível do pedido é a inclusão da estimativa referente à participação do superficiário nos resultados da lavra — direito previsto no art. 176, §2º, da Constituição Federal e regulamentado pelo Código de Mineração.

Segundo a petição, esse repasse nunca teria sido regularmente realizado ao imóvel, apesar da exploração contínua da jazida.

Os requerentes afirmam que não se trata de utilizar a ação ambiental como via de cobrança patrimonial, mas de empregar o valor como parâmetro econômico objetivo para dimensionar o passivo territorial associado à atividade minerária, considerando que as obrigações ambientais possuem natureza propter rem — ou seja, vinculam-se ao próprio imóvel.

Impacto jurídico e repercussão institucional

O juízo agora deverá decidir se mantém a paralisação integral do Complexo Minerário de Fábrica e se amplia ou reafirma o bloqueio cautelar pleiteado. A decisão pode ter efeitos que extrapolam a esfera processual, atingindo o mercado financeiro, a governança corporativa da companhia e o debate nacional sobre responsabilidade ambiental em empreendimentos de grande porte.

Mais do que um embate entre proprietários e mineradora, o caso recoloca em pauta uma questão recorrente na mineração brasileira: qual deve ser o alcance da precaução quando já houve materialização de dano?

Em Minas Gerais, essa pergunta nunca é meramente teórica.

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